SERVIÇOS

Regularização de Acesso

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Define-se como “Acesso” a interseção de uma rodovia com uma via de ligação a propriedades marginais, de uso particular ou público. Toda abertura de acesso às rodovias estaduais ou federais precisam ser precedidas de autorização expedida pelas empresas que administram, operam e fiscalizam as rodovias (DNIT, DER, DERSA ou ARTESP). Nas rodovias sob concessão, os interessados na implantação de acessos deverão solicitar a autorização de acesso na concessionária que administra o trecho da rodovia onde se situa o acesso pretendido. Os acessos são classificados em comerciais e não comerciais havendo diferenças nas exigências do projeto e da documentação apresentada pelo interessado.

Projetos

ACESSO – LOTEAMENTO INDUSTRIAL – GUERINI PLANEJAMENTOS SP-300-ROD.MARECHAL RONDON KM 125 OESTE PORTO FELIZ/SP

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